ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
Da Natureza, Finalidade e Duração da Sociedade
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL de Poço Central é uma associação civil sem fins lucrativos, fundado em 12 DE AGOSTO DE 2010, no Distrito de Poço Central na cidade de Aurelino Leal estado da Bahia, com personalidade jurídica distinta de seus associados, e tem por finalidade:
Artigo 2º - O Clube terá seu símbolo em forma circular, com a inscrição, na parte externa, “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL”.
Será estampado na frente das camisas o nome da Associação
Artigo 3º - Os uniformes esportivos terão as seguintes características básicas:
a) Uniforme nº 1 – camisa rosa e calção preto e meias preta.
b) Uniforme nº 2 - camisa preta e listra amarela, calção preto listra amarela e meias amarela.
c) Uniforme nº 3 – camisa laranja, calção preto listra laranja meias preta.
d) Uniforme nº 4 – camisa rosa lista preta, calção preto, meias pretas.
Parágrafo Único: Do uniforme nº 2 ao uniforme nº 4 poderão ser mudadas as cores.
Artigo 4º – Não será permitido estampar propaganda nos uniformes da Associação, de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO II
Da organização
Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL será regido pelo presente Estatuto e pelos regulamentos internos que o complementem, tendo como poderes diretivos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V – Comissão de Disciplina;
VI – Comissão de Sindicância;
VII – Comissão Julgadora
VIII – Comissão Comercial
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 6º – A Assembléia Geral é o órgão soberano do Clube e suas decisões só poderão ser reformadas em nova Assembléia, especialmente convocada para este fim.
Artigo 7º – A Assembléia Geral será constituída pela reunião dos associados proprietários titulares de títulos patrimoniais há mais de um ano, maiores de 18 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 8º – Considera-se legitimamente constituída a Assembléia Geral desde que se verifique, em primeira convocação, a presença de 2/3 dos associados com direito a voto e munidos das respectivas carteiras de identidade social.
§ Único - Não havendo suficiente, a Assembléia será instalada, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, sendo válidas todas as decisões da maioria, inclusive sobre a destituição de administradores e alteração de Estatuto Social.
Artigo 9º - Com antecedência mínima de cinco dias, salvo em caso de eleição em que o prazo será distinto, a Diretoria mandará afixar em local visível, na sede do Clube, a listagem dos associados aptos a participarem da Assembléia Geral, para fins de conferência ou eventual impugnação.
§ Único - As impugnações e retificações da listagem de associados deverão ser apresentadas por escrito e serão decididas pela Assembléia, depois de realizadas, caso necessário, as devidas verificações nos registros da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL
Seção I
Da Competência
Artigo 10 – Compete à Assembléia Geral:
1 – Eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo.
2 - Apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório anual da Diretoria e os pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
3 - Apreciar, discutir, aprovar ou anular quaisquer atos dos demais poderes diretivos da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL
4 – Destituir, coletivamente, a Diretoria, o Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo e as Comissões de Disciplina, Sindicância e Eleitoral, ou, isoladamente, qualquer de seus membros, bem como promover responsabilidades, ressalvado o direito de defesa aos interessados.
5 – Modificar, reformar ou alterar o Estatuto do Clube.
6 - Referendar decisões do Conselho Deliberativo sobre a exclusão de associado do quadro associativo, transações de compra e venda de bens da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL, ou constituição deônus sobre os mesmos, bem como sobre operações de crédito que ultrapassem as possibilidades da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL.
7 – Decidir sobre retificações ou impugnações da lista de associados aptos a participar de suas reuniões.
8 – Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino de seu patrimônio.
Seção II
Da convocação
Artigo 11 – A convocação da Assembléia Geral será feita sempre por edital afixado em local visível na sede da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ Único – No caso de eleição regular no Clube, a antecedência da convocação será de, pelo menos, 30 (trinta) dias.
Artigo 12 – A convocação da Assembléia Geral é de competência do Presidente da Diretoria Executiva.
§ Único – Se o Presidente da Diretoria se recusar a convocar a Assembléia Geral, a mesma poderá ser convocada por um dos Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, ou por 1/5 (um quinto) dos associados proprietários que estejam quites com os cofres sociais.
Seção III
Das Reuniões
Artigo 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a) Na primeira semana do mês de dezembro, a cada dois anos, para eleição do Conselho Deliberativo, em chapa única.
b) Até o final do mês de dezembro, para apreciação do relatório anual da Diretoria e do balanço anual, acompanhado de pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e de auditoria independente.
II - Extraordinariamente, sempre que ocorrer fato de relevância e devidamente convocada, especificando-se a matéria a ser tratada.
Artigo 14 – Nas Assembléias Gerais não poderá ser deliberado sobre assunto diferente daquele que determinar a sua convocação.
Artigo 15 – As deliberações serão tomadas por meio de voto, aclamação ou escrutínio secreto.
§ Único - O Presidente da Assembléia terá direito a voto nos escrutínios secretos ou em caso de empate, quando funcionará como desempatador.
Artigo 16 – Não será admitida a presença, nas Assembléias, de pessoas estranhas ao quadro social, bem como de associados sem direito a voto, salvo em caso de convite devidamente motivado, para finalidade específica.
Artigo 17 – As Assembléias serão abertas por quem as convocou que esclarecerá os motivos da convocação e solicitará aos presentes a indicação de um associado para presidir os trabalhos.
§ Único - Na falta do responsável pela convocação ou de seu substituto imediato, qualquer dos associados presentes poderá conduzir a sua abertura.
Artigo 18 - Após a exposição dos motivos de sua convocação, será designada, pela própria Assembléia, a Mesa Diretora dos trabalhos, composta de Presidente e Secretário.
§ 1º – Também poderão ser indicados escrutinadores, em caso de eleição ou quando se fizer necessário.
§ 2º - O período de funcionamento da Assembléia poderá ser estabelecido pelo Edital de convocação.
Artigo 19 – É vedado o voto por procuração.
Artigo 20 – Os trabalhos e decisões da Assembléia serão registrados em Ata redigida pelo Secretário(a).
§ 1º – A Assembléia delegará poderes para que cinco associados presentes confiram e aprovem a Ata, no prazo máximo de cinco dias.
§ 2º – A Ata deverá conter as assinaturas do Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL, do Secretário, e da Comissão nomeada para conferência e aprovação, e será registrada junto ao Cartório competente.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 21 – O Conselho Deliberativo é órgão superior da administração, soberano para deliberar sobre todas as matérias de interesse da ASSOCIAÇÃO e de seus associados, excluídas as de competência exclusiva da Assembléia Geral.
Artigo 22 – O Conselho Deliberativo será constituído por associados proprietários, titulares de títulos patrimoniais há mais de um ano, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com os cofres sociais, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 3º - O pedido de inscrição das chapas deve ser registrado na Secretaria do Clube, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação do edital de convocação da Assembléia Geral, observados os requisitos para tal exigidos.
§ 4º – O prazo de inscrição iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital.
§ 5º - É proibida a inscrição de qualquer associado em mais de uma chapa, e será sempre exigida a sua autorização por escrito para inclusão na respectiva chapa.
§ 6º - Não será admitida a substituição de candidatos após o término do prazo de inscrição das chapas.
§ 7º - A chapa será oficialmente admitida para concorrer ao pleito eleitoral, com a homologação de sua inscrição pela Comissão Eleitoral.
Artigo 23 - O mandato do Conselho Deliberativo será de 5 (cinco) anos, com início na primeira semana do mês de janeiro, permitida a reeleição.
Artigo 24 - o Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões formais consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato, sendo automaticamente substituído pelo suplente.
Artigo 25 – No caso de vacância de mandato no Conselho Deliberativo, o cargo será preenchido pelo suplente imediato, pela ordem cronológica de ingresso como associado e, em caso de empate, pelo de mais idade.
Artigo 26 – Os membros do Conselho Deliberativo deverão pagar contribuição mensal adicional, em valor fixado pelo próprio Conselho Deliberativo.
Artigo 27 – A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Seção IV
Das Atribuições da Mesa Diretora
Artigo 28 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
O Presidente Geral
a) Convocar as reuniões e presidi-las.
b) O voto de qualidade, em caso de empate nas decisões.
c) Representar o Conselho Deliberativo de acordo com suas atribuições.
d) Presidir a Comissão Eleitoral.
Artigo 29 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
O vice – presidente Geral
substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Artigo 30 – Compete ao 1º Secretário do Conselho Deliberativo:
a) Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos.
b) Lavrar e ler as atas das reuniões.
c) Receber e ler as correspondências e petições dirigidas ao Conselho Deliberativo, apresentando-as ao Presidente.
d) Manter os arquivos e registros do Conselho Deliberativo.
Artigo 31 – Compete ao 2º Secretário do Conselho Deliberativo
Substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.
Seção V
Da Competência
Artigo 32 – Compete ao Conselho Deliberativo, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
1 – Eleger e empossar sua Mesa Diretora, a Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO e o Conselho Fiscal.
2 – Convocar o Conselheiro Suplente, em caso de afastamento permanente ou temporário do titular.
3 – Autorizar pedido de licença de Presidentes e dos Vice-Presidentes eleitos, quando por tempo superior a trinta dias.
4 – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
5 – Elaborar o seu regimento interno.
6 – Resolver, com força normativa, e por solicitação de qualquer órgão ou de associados, os casos omissos do Estatuto.
7 – Homologar a indicação dos membros das Comissões de Disciplina e de Sindicância e eleger os membros da Comissão Eleitoral.
8 – Deliberar sobre proposições que a Diretoria submeter à sua apreciação.
9 – Resolver os recursos interpostos contra atos da Diretoria.
10 – Cumprir normas referentes às eleições.
11 – Referendar atos, regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria ou outros órgãos do Clube.
12 – Apresentar à Assembléia Geral propostas para reforma do Estatuto Social.
13 – Dar pareceres sobre o relatório e o balanço anual da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal, encaminhando-os à Assembléia Geral.
14 – Encaminhar à Assembléia Geral proposta de cassação de mandatos de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
16 – Conferir os títulos de sócios beneméritos e honorários, após parecer e indicação da Comissão de Sindicância.
17 – Licenciar e conceder exoneração de seus membros, a pedido.
18 – Deliberar, “ad referendum” da Assembléia Geral, sobre transações de compra e venda de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, ou constituição de ônus sobre os mesmos, bem como sobre operações de crédito que ultrapassem as possibilidades da ASSOCIAÇÃO e sobre a exclusão de associado do quadro associativo.
19 – Apreciar e votar o orçamento anual do Clube.
20 – Criar novas Diretorias e Novos Diretores.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33 – O Conselho Fiscal, eleito trienalmente pelo Conselho Deliberativo, é o órgão com poderes para examinar as contas, balancetes e balanços da Diretoria, emitindo parecer sobre os mesmos, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, para apreciação.
Artigo 34 – O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, elegerá o seu Presidente dentre os Conselheiros, tão logo sejam empossados, na primeira semana do mês de janeiro.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal, quando convocados, devem comparecer às reuniões da Diretoria Executiva.
§ 2º – Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar reuniões e dirigir seus trabalhos, com voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 3º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser ascendentes, descendentes, colateral até o terceiro grau, sogro ou sogra, genro ou nora, de qualquer dos membros eleitos da Diretoria Executiva.
Artigo 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da administração da ASSOCIAÇÃO, apontando eventuais falhas ou erros à Diretoria Executiva, para a devida correção.
b) Propor à Diretoria o que julgar conveniente aos interesses financeiros do Clube.
c) Examinar os livros, documentos e balancetes, sempre que julgar necessários, com total autonomia no Clube.
d) Examinar os balanços apresentados pela Diretoria, dando parecer sobre eles.
e) Apresentar parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral.
f) Relatar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
Artigo 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente, da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou ainda por petição assinada por 20 (sócios) sócios proprietários, no mínimo.
§ Único – As reuniões serão registradas em atas e serão emitidos relatórios dos atos fiscalizatórios, com cópias para a Diretoria Executiva e para a presidência do Conselho Deliberativo.
Artigo 37 – Aplicam-se ao Conselho Fiscal as disposições relativas ao Conselho Deliberativo, quanto à vacância e substituição de membro titular.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 38 – A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL será administrado por sua Diretoria, com poder executivo da Associação, composta dos seguintes membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto Social e da legislação vigente:
Presidente geral
Vice-Presidente geral
Diretor de esporte
Presidente conselho comercial
Presidente conselho deliberativo
Presidente da diretoria
Presidente de Sindicância
Presidente da comissão Julgadora
Artigo 39 – O Presidente da Diretoria será substituído em suas faltas e impedimentos pelo 1º Vice-Presidente, ou em sua ausência, na ordem, pelo Presidente Administrativo, diretor de esporte e Presidente conselho deliberativo.
Artigo 40 – Todos os membros da Diretoria, ao término de seus mandatos, deverão entregar ao substituto, mediante recibo, todos os bens e documentos do Clube que estiverem em seu poder, bem como prestar as respectivas contas no prazo de quinze dias.
Seção V I
Da Eleição da Diretoria Executiva
Artigo 41 – A eleição da Diretoria Executiva será realizada na primeira semana do mês de maio, na primeira reunião do Conselho Deliberativo seguinte à eleição pela Assembléia Geral de Associados.
§ 1º – A eleição se fará por chapas, contendo, cada uma delas, a discriminação dos ocupantes de cada cargo a ser preenchido.
§ 2º - As chapas serão registradas junto à mesa Diretora do Conselho Deliberativo, antes do início do escrutínio.
Artigo 42 – O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 2 (dois) anos, a iniciar-se no primeiro dia útil subseqüente à sua eleição.
Artigo 43 - Para os cargos da Diretoria Executiva somente poderão ser eleitos sócios proprietários titulares de título patrimonial, maiores de 18 anos, dentre os membros do Conselho Deliberativo no exercício de seus mandatos, permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo.
Seção VII
Das Reuniões
Artigo 44 – A Diretoria Executiva, observadas as disposições constantes deste Estatuto, terá amplos poderes para praticar todos os atos de gestão e seus membros reunir-se-ão:
a) Ordinariamente, uma vez por mês.
b) Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Seção VIII
Da Competência
Artigo 45 – Compete à Diretoria Executiva:
1– Administrar ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL de modo que se cumpram as finalidades estatutárias.
2– Autorizar as despesas necessárias à boa administração da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRAL, movimentando, para esse fim, os fundos monetários do mesmo.
3– Gerir bens patrimoniais e recursos sociais, provendo-lhes a guarda, conservação, melhorias, valorização e aumento.
4– Representar o Clube, conjuntamente, ou por um de seus membros para esse fim designado, em reuniões, festas e solenidades.
5– Expedir títulos, diplomas, cartões de identidade, carteiras sociais e cartões especiais de ingresso, aos membros do quadro social.
6– Decidir sobre aplicação de penalidades a associados e freqüentadores da ASSOCIAÇÃO, no termos das disposições estatutárias.
7– Reunir-se mensalmente para deliberar sobre assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO e apreciar o balancete trimestral.
8– Apreciar e decidir sobre as recomendações da Comissão de Sindicância, inclusive quanto à proposta de admissão de associados e a concessão de títulos de sócios beneméritos e honorários.
9– Distribuir tarefas e responsabilidades entre seus membros.
10– Organizar, anualmente:
a) relatório dos acontecimentos do ano social.
b) balanço da receita e despesa correspondente ao exercício.
c) balanço geral do ativo e passivo da ASSOCIAÇÃO.
d) demonstrativo do estado em que se encontra o patrimônio social.
e) o orçamento da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte.
11- Implementar projetos e promover campanhas visando estreitar os vínculos com os simpatizantes da ASSOCIAÇÃO.
12- Aplicar as penalidades aos associados, por violação das normas Estatutárias ou regulamentares.
13- Celebrar convênios com instituições, empresas e afins, para a admissão de sócios conveniados, fixando o valor da respectiva remuneração, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
§ Único – Os administradores da ASSOCIAÇÃO deverão sempre orientar suas ações e decisões pelos princípios da transparência financeira e administrativa, da moralidade e da responsabilidade social.
Artigo 46 – A Diretoria somente poderá deliberar em suas reuniões quando presentes a maioria de seus membros, que deverão ser previamente convocados.
Seção IX
Das Atribuições
Artigo 47 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
1- Representar a Associação em juízo ou fora dele.
2- Convocar Assembléias Gerais nos casos previstos no Estatuto.
3- Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e mandar executar suas decisões.
4- Abrir as Assembléias Gerais, quando a convocação for de sua autoria.
5- Executar os atos de administração, inclusive contratando empresas no sistema de terceirização de serviços para instalar, produzir e dirigir empreendimentos autorizados pela legislação em vigor.
6- Assinar, juntamente com o Presidente, as escrituras de compra e venda, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a estes atos, com a autorização do Conselho Deliberativo, quando for o caso.
7- Assinar, juntamente com o Presidente, cheques ou recibos para levantamento de fundos normais, depositados em estabelecimentos bancários.
8– Celebrar, juntamente com o Vice-Presidente Comercial, contratos e parcerias para a exploração do potencial econômico da ASSOCIAÇÃO
9- Formar e convocar comissões, sempre que necessário.
10- Autorizar, em conjunto com o Diretor de Futebol, e sob a avaliação técnica do Departamento Jurídico, a assinatura de contratos de atletas e integrantes de Comissão Técnica para todas as Divisões da ASSOCIAÇÃO.
11- Encaminhar ao Conselho Deliberativo recursos interpostos pelos associados.
12- Apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório da Diretoria e a demonstração de resultados, balanços, exposições e demais documentos previstos no presente Estatuto.
13- Criar diretorias e nomear os respectivos diretores.
14- Delegar aos demais membros eleitos da Diretoria Executiva funções que lhe são atribuídas pelo presente Estatuto.
Artigo 48 – Vagando-se o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo se reunirá em 10 (dez) dias, para deliberar se haverá ou não necessidade de proceder à substituição de toda Diretoria Executiva remanescente e do Conselho Fiscal.
§ 1º – O Conselho Deliberativo poderá referendar a continuidade da gestão, indicando, por escrutínio, qual dos membros da Diretoria Executiva assumirá a presidência da ASSOCIAÇÃO até o final do mandato, elegendo, a seguir, substituto para o mesmo.
§ 2º - Ocorrendo vacância da presidência da Diretoria Executiva a menos de sessenta dias para o término do mandato, assumirá o cargo o Vice-Presidente, pelo restante do mandato.
Artigo 49 – Compete ao Vice-Presidente da Associação:
1 – Substituir o Presidente, nos casos de falta, licença ou impedimento e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
2 – Auxiliar, quando solicitado pelo Presidente, dividindo com ele o exercício do cargo nas atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria.
3 – Assumir funções delegadas pelo Presidente da Diretoria.
4 – Assinar, juntamente com Presidente Administrativo, cheques ou recibos para levantamento de fundos normais, depositados em estabelecimentos bancários.
5 – Assinar contratos de atletas profissionais para fins de registro junto às entidades desportivas.
6 - Assinar, juntamente com o Presidente, escrituras de compra e venda, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a estes atos, com a autorização do Conselho Deliberativo, quando for o caso.
7 – Outorgar procurações, previamente analisadas pelo Departamento Jurídico, na observância dos termos de suas funções.
8Celebrar, juntamente com o Vice-Presidente Comercial, contratos e parcerias para a exploração do potencial econômico da ASSOCIAÇÃO.
9 - Nomear Diretores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções.
10 - Administrar os Departamentos subordinados.
11 – Substituir o Presidente, nas suas ausências e impedimentos.
§ Único – Na vacância do cargo de Vice-Presidente, suas funções serão acumuladas pelo Presidente da diretoria, facultado à Diretoria Executiva indicar outro associado para substituí-lo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 50 – Compete ao 1º Tesoureiro:
1 – Dirigir a tesouraria da ASSOCIAÇÃO;
2 – Receber dos associados a quantia mensalmente;
3 – Providenciar a arrecadação da receita da ASSOCIAÇÃO;
4 – Ter sob sua guarda os valores e patrimônio da instituição;
5 – Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, contratos e demais papeis de responsabilidades financeira da Instituição;
6 – Recolher do Banco indicado pela Diretoria, os valores da Entidade, somente conservando em seu poder a quantia determinada pela Diretoria;
7 – Elaborar e apresentar anualmente o orçamento anual;
8 Apresentar mensalmente o balancete do mês vencido, para a devida apreciação da Diretoria e do Conselho Fiscal, e, na reunião da Assembléia Geral anual, o balanço do exercício anterior.
Artigo 51 - Compete ao Segundo Tesoureiro
1 – Auxiliar naquilo que for necessário o 1º Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimento e assumir o mandato em curso em caso de vagância até o seu termino.
2 – Passar para o 1º Tesoureiro todas as cotas que recebeu.
Artigo 52 – Compete ao Presidente Comercial:
1- Desenvolver projetos e campanhas visando recursos financeiros para as diversas atividades da ASSOCIAÇÃO.
2- Desenvolver produtos e serviços voltados à valorização da imagem da ASSOCIAÇÃO.
3- Substituir o Vice-Presidente Administrativo nas suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO V
Da Responsabilidade
Artigo 53 – Cada membro da Diretoria Executiva é responsável pelos seus atos para com a Associação e, com terceiros lesados, em caso de evidente infração a este Estatuto e excesso de mandato, nos termos da Lei.
Artigo 54 - Os cargos da Diretoria não isentam os respectivos titulares das penalidades estatutárias, quando nelas estiverem incursos.
Artigo 55 - Os membros do Conselho Fiscal e os Diretores nomeados para administrar os órgãos auxiliares também responderão pelos atos de excesso de mandato.
CAPÍTULO VI
Da Representação da ASSOCIAÇÃO
Artigo 56 – A representação da ASSOCIAÇÃO será exercida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Vice-Presidente geral, ou ainda por um dos Vice-Presidentes, em caso de impedimento, ausência ou vacância dos dois primeiros cargos.
Artigo 57 – A ASSOCIAÇÃO manterá representantes junto às associações a que estiver filiado, por designação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
Dos Cargos em Comissão
Artigo 58 - Farão ainda parte da Diretoria, podendo seus cargos ser objeto de acumulação por quaisquer de seus membros na forma por ela decidida, os seguintes Diretores, escolhidos no quadro social pela Diretoria Executiva:
a) Diretor Geral
b) Diretor de Esporte
§ 1º – Além dos cargos previstos, a Diretoria Executiva poderá nomear outros Diretores e criar Departamentos ou criar Comissões, que, a seu critério, julgue necessário.
§ 2º - As atribuições e responsabilidades de cada diretoria ou departamento serão determinadas formalmente pela Diretoria Executiva.
Seção X
Do Diretor Geral
Artigo 59 – Compete ao Diretor Geral:
1– Determinar o necessário à abertura, funcionamento e fechamento da Sede Social e demais dependências da ASSOCIAÇÃO
2– Superintender, orientar e fiscalizar a execução dos serviços nas dependências sociais da ASSOCIAÇÃO.
3– Indicar à Diretoria os empregados necessários aos serviços.
4– Determinar providências para limpeza e manutenção do parque social.
5– Levar ao conhecimento da Diretoria as reclamações, elogios e necessidades referentes ao pessoal.
6– Colaborar na vigilância das atividades da ASSOCIAÇÃO e dos associados, impondo disciplina e respeito nas dependências e instalações.
7- Nomear colaboradores, em conjunto com a Diretoria Executiva, para que estes o ajudem na administração de suas funções.
8- Apresentar relatório mensal e anual das atividades de seu setor.
Seção XI
Do Diretor de Esporte
Artigo 60 – Caberá ao Diretor de Esporte:
1 – Coordenar as atividades relacionadas com o futebol, em todas as categorias.
2 – Manter a ordem e a disciplina no plantel.
3 – Chefiar a delegação de futebol em dias de jogos.
4 – Representar atletas e comissão técnica junto à Diretoria do Clube, em suas reuniões.
5 – Nomear, em conjunto com a Diretoria Executiva, Diretores para os departamentos subordinados.
6 – Apresentar relatório mensal e anual das atividades de seu setor.
Organizar e manter os troféus, documentos históricos e significativos, relativos da ASSOCIAÇÃO
7 – Promover eventos culturais voltados à divulgação e valorização da ASSOCIAÇÃO
8 – Coordenar a publicação de informativos e periódicos relacionados ao Clube.
9 – Desenvolver projetos voltados à comunidade visando aproximação e identificação com ASSOCIAÇÃO
10 – Nomear colaboradores, em conjunto com a Diretoria, para as diversas atividades relacionadas às atividades culturais da Associação
11– Propor a contratação de serviços e a aquisição de bens para a melhoria das atividades culturais do Clube.
12– Apresentar relatório mensal e anual das atividades de seu setor.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Artigo 61 - A Comissão de Sindicância é órgão da administração da ASSOCIAÇÃO
, composta de cinco associados escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva, com competência para:
a) examinar as propostas para admissão de associados e emitir parecer sobre as mesmas;
b) emitir pareceres fazer indicações para a concessão de títulos de sócios beneméritos e honorários;
b) realizar investigações, a pedido da Diretoria Executiva, relativas a possíveis irregularidades em qualquer setor do Clube, propondo as providências e medidas a serem adotadas.
§ Único – A Diretoria e o Conselho Fiscal poderão delegar outras atribuições para a Comissão de Sindicância.
Artigo 62 – A Diretoria Executiva deverá providenciar o Regulamento para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Sindicância.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 63 – A Comissão Eleitoral, órgão de natureza transitória, tem incumbência de organizar e coordenar o processo de eleição do Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO depois de publicado o respectivo Edital de Convocação.
A comissão eleitoral será formada pelo presidente geral vice-presidente geral 1º secretário e2º secretário
Artigo 64 – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Expedir atos normativos para regulamentar as eleições da ASSOCIAÇÃO
b) Deliberar fundamentadamente sobre os requerimentos de inscrição das chapas, examinando a situação dos candidatos junto à Secretaria da ASSOCIAÇÃO
c) Verificar antecipadamente a situação do quadro social, aprovando a listagem dos associados proprietários em condições de exercer o direito de voto, afixando-a em local visível na sede do Clube, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a eleição, para conhecimento e eventuais correções ou impugnações.
d) Analisar e decidir sobre impugnações de candidaturas e de inclusão ou exclusão de nomes da listagem dos associados aptos a exercer o direito de voto.
e) Adotar as medidas necessárias para a preparação dos trabalhos de escrutínio na Assembléia Geral, providenciando urnas, cabines, cédulas e tudo quanto for preciso para o bom andamento das eleições.
f) Realizar a abertura dos trabalhos na Assembléia Geral, até a nomeação do presidente da mesma, pelo plenário.
Artigo 65– A Comissão Eleitoral será integrada por quatro membros do Conselho Deliberativo, além do Presidente daquele órgão colegiado, que a presidirá.
Artigo 66 – Todas as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão, lavrando-se a respectiva ata.
Artigo 67 – Os casos omissos, relativos ao processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados os princípios da ética, moralidade, isonomia, imparcialidade e transparência.
Artigo 68– Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com a nomeação e posse do presidente da Assembléia Geral, pelos associados presentes.
§ Único – O presidente da Comissão Eleitoral transmitirá ao Presidente da Assembléia Geral todas as informações a respeito das providências preliminares adotadas para o regular andamento do pleito.
Artigo 69 – Os Atos da Comissão Eleitoral poderão ser referendados ou alterados pela Assembléia Geral, cabendo à mesma apreciar os recursos interpostos de suas decisões.
TITULO III
Dos Sócios Beneméritos e Honorários
Artigo 70 - O título de sócio benemérito será conferido a quem, pertencendo ao quadro social, tenha prestado relevantes serviços ao Clube, mediante análise e indicação da Comissão de Sindicância.
Artigo 71 - O título de sócio honorário será conferido como homenagem excepcional a quem, mesmo não pertencendo ao quadro social, tenha prestado relevantes serviços ao Clube, ao esporte em geral.
Artigo 72 - Os títulos de sócios beneméritos e honorários são pessoais e intransferíveis, e serão concedidos pelo Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, precedida de parecer e indicação da Comissão de Disciplina.
Artigo 73 - Os sócios beneméritos e honorários ficarão isentos de contribuição associativa pecuniária, em caráter permanente, podendo usufruir das atividades e dependências sociais.
§ Único – O sócio benemérito equipara-se à categoria de sócio proprietário, quanto aos direitos assegurados pelo presente Estatuto.
Do Sócio Proprietário
Artigo 74 - São sócios proprietários os que, propostos e aceitos nas condições estabelecidas neste Estatuto, adquiriram o título patrimonial do Clube.
§ 1º - O número de títulos patrimoniais será fixado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º - A emissão de novos títulos sociais dependerá de autorização do Conselho Deliberativo.
Artigo 75 - O valor do título de sócio proprietário será fixado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.
Artigo 76 - Os associados pagarão mensalmente a taxa de manutenção do título social, cujo valor será fixado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.
§ 1º - O sócio proprietário terá direito, após o pagamento da primeira prestação do título e da primeira mensalidade, a participar das atividades do Clube e a freqüentar suas dependências sociais e recreativas.
§ 2º - Ficará impedido de freqüentar as dependências da ASSOCIAÇÃO, o associado e seus dependentes que estiverem em atraso com a Tesouraria, até o seu total pagamento.
§ 3º - O associado eleito membro do Conselho Deliberativo fica obrigado a pagar a contribuição mensal de Conselheiro enquanto desempenhar tal cargo.
Artigo 77 - Todo associado fica sujeito ao pagamento normal de taxas relativas às atividades sociais e recreativas e bilhetes de ingresso para as competições esportivas realizadas NA ASSOCIAÇÃO.
Seção XII
Das Categorias de Sócios Proprietários
Artigo 78 - São duas as categorias de título de sócio proprietário, a saber:
a) Familiar
b) Individual
Artigo 79 - São dependentes do sócio proprietário de título familiar:
a) o cônjuge.
b) os filhos, netos tutelados e enteados até 24 anos de idade.
c) mãe e sogra, pai e sogro, desde que comprovadamente seus dependentes.
§ Único - Os pedidos de inclusão de outros dependentes, em caráter excepcional, serão apreciados e decididos pela Diretoria Executiva.
Artigo 80 - O dependente há no mínimo um ano, ao completar 24 anos, terá direito a um título de sócio patrimonial, ficando isento do pagamento desse título.
Artigo 81 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo que lhe assegure amplo direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto social.
Artigo 82 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.
Seção XIII
Dos Direitos dos Sócios Proprietários
Artigo 83 – São direitos dos sócios proprietários.
1 - Freqüentar as dependências sociais da ASSOCIAÇÃO, utilizando-se dos seus equipamentos, campos e lugares destinados à prática de esportes, à recreação e a reuniões sociais.
2 - Comparecer e participar das Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto.
3 – Votar e ser votado para integrar o Conselho Deliberativo, desde que associado titular de título patrimonial há mais de um ano, maior de 18 (dezoito) anos e no exercício regular dos direitos sociais.
4 – Votar e ser votado para integrar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, desde que membro titular do Conselho Deliberativo, no exercício regular dos direitos sociais.
5 - Solicitar para que seus amigos possam, sob sua responsabilidade, como convidados, e a critério da Diretoria Executiva, freqüentar a sede social, participar das atividades sociais e esportivas, mediante o pagamento de taxas fixadas pela Diretoria, a qual poderá, sempre que julgar conveniente, limitar ou suspender a expedição de convites.
6 - Participar de reuniões e festividades, através de sistema de convites pagos ou gratuitos, acatando sempre as normas impostas pela Diretoria.
7 - Participar de competições esportivas internas, quando inscrito.
8 - Fazer sugestões, por escrito, de interesse social.
9 - Apresentar defesa e recurso, dentro de 10 (dez dias), em processo de apuração de infração a este Estatuto ou ao Regulamento Interno, inclusive de seus dependentes.
10 - Recorrer à Diretoria contra ato de Diretor e, para o Conselho Deliberativo, contra ato da Diretoria Executiva.
11 - Denunciar, por escrito, qualquer irregularidade.
12 - Achando-se quites com os cofres sociais, solicitar seu desligamento do quadro social.
13 - Pedir, por escrito e mediante comprovação, licença com isenção da mensalidade, quando de mudança temporária para município distante, ou por outro motivo relevante, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) ano.
14 - Propor à Comissão de Sindicância a admissão de novos associados.
15 - Justificar sua falta, por escrito, quando convocado, nas formas deste Estatuto.
17 – Ocupar cargos em comissão na Diretoria Executiva, na Comissão de Sindicância ou na Comissão de Disciplina, quando indicado.
Artigo 84 – Para exercer qualquer de seus direitos, o associado deverá estar em situação regular perante a ASSOCIAÇÃO, inclusive em dia com suas taxas e mensalidades sociais.
§ 1º - Para exercer o direito de votar ou de ser votado, o associado deve estar em dia com os pagamentos de mensalidades sociais e outras taxas, até, no máximo, o quinto dia anterior à data designada para a realização da eleição.
§ 2º - Será considerado apto a votar o associado cujo nome figurar em relação antecipadamente divulgada pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO X
Do Sócio Torcedor
Artigo 85 – São sócios torcedores todos aqueles que aderirem ao programa, na forma de seu regulamento, exclusivamente voltado para os jogos da ASSOCIAÇÃO, sem direito à freqüência e à participação nas atividades e dependências sociais e recreativas da ASSOCIAÇÃO
Artigo 86 – O sócio torcedor tem direito de uso e freqüência às dependências sociais nem de participar das atividades sociais da ASSOCIAÇÃO.
§ Único – O sócio torcedor não terá direito de voto nas eleições nem de participar das Assembléias Gerais.
CAPÍTULO XI
Das Obrigações dos Associados
Artigo 87 – São deveres dos associados, independente de sua categoria:
1- Cumprir e respeitar este Estatuto, acatando as disposições dos Regulamentos e Resoluções baixadas pelos órgãos administrativos.
2- Pagar pontualmente as mensalidades sociais e quaisquer outras taxas a que estiver obrigado, além de manter-se sempre em dia com as despesas feitas nas dependências do Clube.
3- Respeitar os Diretores o os Associados investidos nos demais órgãos de que trata este Estatuto, ou seus representantes, autoridades, quando no exercício de suas funções ou no desempenho de suas atribuições.
4- Apresentar a Carteira de Identidade Social e o comprovante de quitação com o Clube, sempre que lhe forem solicitados, por quem de direito.
5- Comunicar mudança de endereço, profissão, estado civil, nascimento de filhos, bem como outros informes que venham alterar as declarações prestadas quando de sua admissão.
6- Cooperar, por todos os meios possíveis e lícitos, para que o da ASSOCIAÇÃO atinja os seus objetivos.
7- Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões a que for convocado, nos termos deste Estatuto.
8- Abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, racial, religiosa ou classista, nas dependências da ASSOCIAÇÃO.
9- Portar-se convenientemente sempre que estiver em causa o bom nome da ASSOCIAÇÃO.
10- Apresentar-se decentemente trajado nas dependências da ASSOCIAÇÃO.
11- Tratar com urbanidade, coleguismo e respeito os demais associados, assim como todos aqueles que se estiverem em suas dependências, respeitando-os em qualquer circunstância.
12- Acatar e respeitar a autoridade dos representantes das entidades esportivas.
13- Zelar com todo empenho, como se seu fora, pela conservação das instalações e do material da ASSOCIAÇÃO, quando sob seu uso, indenizando, a critério da Diretoria, os prejuízos que vier a causar, ou que seus dependentes causem, por culpa ou desídia.
14- Obedecer aos horários estabelecidos para as atividades esportivas, festivas ou reuniões sociais.
15- Informar aos diretores sobre qualquer anormalidade que tenha conhecimento e que possa prejudicar a ASSOCIAÇÃO sob qualquer aspecto.
16- Atender à convocação da Diretoria ou de Comissão de Sindicância ou de qualquer órgão administrativos, comparecendo no dia, hora e local marcados, sob pena de suspensão de seus direitos sem prejuízo de outras sanções.
17- Participar de eventos somente da Associação, ou fora quando liberado pelo o presidente geral ou diretor de esporte.
18- Treinar calçados nos treinos da associação.
TÍTULO IV
Da Comissão de Disciplina
Artigo 88- A Comissão de Disciplina será composta por 3 (três) membros titulares e três suplentes, com conhecimento técnico jurídico, designados pela Diretoria Executiva entre os associados, e será convocada para emitir pareceres e decidir a respeito de todas as infrações cometidas contra disposições do Estatuto Social e dos Regulamentos Internos da ASSOCIAÇÃO.
§ 1º - O Presidente da Comissão será eleito entre os membros titulares.
§ 2º – A Comissão reunir-se-á, por convocação da Diretoria Executiva, sempre que houver infrações atentatórias ao Estatuto ou aos Regulamentos da ASSOCIAÇÃO.
§ 3º – A Comissão deverá funcionar com, no mínimo, 3 (três) membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
§ 4º - O eventual voto vencido poderá ser declarado, se houver requerimento, tudo constando da ata da reunião.
§ 5º – O membro da Comissão que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões, será dela automaticamente excluído, convocando-se o primeiro suplente para substituí-lo.
TITULO V
Das Penalidades
Artigo 89– O associado que infringir as disposições deste Estatuto ou dos Regulamentos Internos da ASSOCIAÇÃO, estará sujeito às penalidades seguintes, de acordo com a natureza da infração:
a) Advertência verbal.
b) Advertência escrita.
c) Suspensão preventiva.
d) Suspensão por até um ano.
e) Eliminação.
Artigo 90 – Será advertido verbalmente o associado que cometer infração considerada de pequena significância e sem repercussões à boa convivência e disciplina.
§ Único – A advertência verbal poderá ser aplicada por qualquer membro da Diretoria, fazendo-se a devida anotação no prontuário do infrator.
Artigo 91 – Será advertido por escrito:
1– O associado que infringir determinações constantes do Estatuto, de Regulamentos ou Resoluções dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
2– O associado que, no recinto da ASSOCIAÇÃO ou em outro local em que esteja havendo atividades, inclusive do futebol, praticar atos contrários à boa educação e sociabilidade.
3– O associado que, depois de punido com advertência verbal, praticar nova falta disciplinar.
Artigo 92 – Será suspenso:
1– O associado que, depois de punido com pena de advertência escrita, praticar nova infração disciplinar.
2– O associado que se insurgir de maneira desairosa contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos internos ou que desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou integrante da entidade enquanto no desempenho de suas funções.
3– O associado que praticar ato de violência, física ou verbal, contra qualquer pessoa nas dependênciasda ASSOCIAÇÃO, inclusive no estádio de futebol.
§ Único – As suspensões variarão de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias, e serão aplicadas pela Diretoria Executiva, por sugestão da Comissão de Disciplina.
TITULO VI
Artigo 93 – Será suspenso preventivamente:
1– O associado que tiver cometido qualquer infração passível de aplicação da pena de suspensão ou de eliminação, objeto de apuração por parte da Comissão de Disciplina.
2– O associado que estiver usando, portando ou qualquer tipo de droga dentro das dependências da ASSOCIAÇÃO.
3– O associado que praticar ato de violência física ou verbal contra qualquer pessoa, nas dependênciasda ASSOCIAÇÃO ou no estádio de futebol.
§ Único - A suspensão preventiva será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por sugestão da Comissão de Disciplina por iguais períodos sucessivos e será aplicada pelo Vice-Presidente Geral.
Artigo 94 - As penalidades serão pessoais e aplicadas somente ao associado infrator.
Artigo 95 – Será eliminado, observado as disposições estatutárias:
1– O associado que reincidir na falta que lhe restou punição com pena de suspensão.
2– O associado que atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade da ASSOCIAÇÃO.
3– O associado admitido com documentos ou informações falsas, perdendo, neste caso, o direito de restituição da importância paga a qualquer título a ASSOCIAÇÃO para ingressar em seu quadro social.
4– O associado condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado.
5– O associado que se apropriar de qualquer quantia, valor ou bem pertencente a ASSOCIAÇÃO ou a outro associado ou dependente.
6– O associado que caluniar, injuriar e difamar a ASSOCIAÇÃO ou qualquer de seus órgãos, seus integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestígio dos mesmos.
7– O associado que se recusar a prestar contas de quantias ou objetos em seu poder, por delegação ou qualquer outro título que lhe tenha sido confiado.
8– O associado que danificar dolosamente dependências, imóveis, móveis, instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, sanitárias ou similares, pertencentes ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO e de seus associados.
§ 1º - A pena de eliminação será aplicada somente depois de concluída a sindicância levada a efeito pela Comissão de Disciplina, no qual tenha sido assegurado o direito de defesa amplo ao associado, por si ou por advogado constituído.
§ 2º - Caso a pena de eliminação seja concretizada, os títulos que o associado eliminado possuir reverterão à propriedade da ASSOCIAÇÃO, sem direito a qualquer indenização.
Artigo 96 – A pena de eliminação só poderá ser aplicada por deliberação dos membros da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo e referendada pela Assembléia Geral.
§ Único – Uma vez aprovada a eliminação pelo Conselho Deliberativo, o infrator permanecerá suspenso até a deliberação final da Assembléia Geral.
Artigo 97 – O associado que causar danos materiais ao Clube, lesando-lhe o patrimônio, ou tiver dependente que o faça, fica obrigado a ressarcir os prejuízos causados, independentemente de outras medidas administrativas cabíveis.
Artigo 98 – Das penalidades impostas caberá recurso na forma prevista no presente Estatuto e no Regulamento Disciplinar.
Artigo 99 – Ressalvado o direito de recurso, as penalidades impostas, enquanto durarem privarão o associado de todos os direitos estatutários, ficando o mesmo, todavia, obrigado ao pagamento normal de suas contribuições mensais.
Artigo 100 – Não será concedido efeito suspensivo ao recurso interposto quando, a critério da Diretoria, a gravidade e natureza da infração recomendar a manutenção da suspensão preventiva do infrator.
CAPÍTULO XII
TÍTULO VII
Da Dissolução da Associação
Artigo 101 - A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser dissolvida em caso de dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante deliberação de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros de seu corpo associativo, tomada em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 102 – Na hipótese de dissolução da Associação, far-se-á a liquidação dos bens que possua, sendo o acervo social destinado a uma ou mais entidades assistenciais e filantrópicas sediadas na cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia, cuja escolha ficará a cargo da Assembléia que decidir pela dissolução.
Artigo 103 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições do Estatuto Social.
TÍTULO VIII
COMISSÃO JULGADORA- poderá punir o sócio quando:
1-O associado que tiver cometido qualquer infração passível de aplicação da pena de suspensão ou de eliminação, objeto de apuração por parte da Comissão de Disciplina.
2– O associado que estiver usando, portando ou qualquer tipo de droga dentro das dependências da ASSOCIAÇÃO.
3– O associado que praticar ato de violência física ou verbal contra qualquer pessoa, nas dependênciasda ASSOCIAÇÃO ou no estádio de futebol.
4-O associado que reincidir na falta que lhe restou punição com pena de suspensão.
6– O associado que atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade da ASSOCIAÇÃO.
7– O associado admitido com documentos ou informações falsas, perdendo, neste caso, o direito de restituição da importância paga a qualquer título a ASSOCIAÇÃO para ingressar em seu quadro social.
8- A comissão julgadora jugará somente os sócios que forem trazido pela comissão de disciplina.
___________________________________
Erivelton Silva de Jesus
Presidente da Associação
Assembléia Geral de Associados, em 12 de Agosto de 2010